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Quer transformar seu MEI em ME - Fale com a ACTUS

Com o crescimento da sua empresa é inevitável que necessite de algumas transformações, e uma delas é a porte da empresa. Ao alcançar o limite de faturamento de R$ 81mil o MEI obrigatoriamente deve se Transformar em Microempresa (ME).

Transformação de MEI para ME

QUANDO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)


O legislador impôs alguns momentos onde a transformação do microempreendedor individual (MEI) em microempresa (ME) é obrigatória, nos seguintes casos:


• Ultrapassar o limite de Faturamento anual (R$ 81 mil);

• Ter mais de um Funcionário;

• O empresário titular do MEI ter outra empresa ou abrir uma Filial;

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI;


O desenquadramento por ultrapassar o limite do faturamento em até 20% ou por opção própria, terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.


QUAIS IMPOSTOS VOU PAGAR QUANDO ME TRANSFORMAR?


• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


COMO SERÁ FEITO O DESENQUADRAMENTO


• A solicitação deverá ser feita através do site da Receita Federal (SIMEI);

• Deverá ser redigido e registrado o Contrato Social da empresa na Junta Comercial;

• Se for um comércio deverá ser solicitada a Inscrição Estadual na SEFAZ;

• Deverá ser providenciado o Certificado Digital tipo A1;


Com base no descrito acima, a formalização, o enquadramento tributário e o recolhimento de impostos são um pouco mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador.



QUANTO VOU PAGAR DE IMPOSTOS?


A tributação depende da atividade (CNAE), da seguinte forma:


O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral;

O Anexo II da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Industrias; ;

O Anexo III da tabela do Simples Nacional é enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos até agências de viagem, empresas de treinamentos, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta;

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Uma observação é que neste anexo o INSS e recolhido por fora da guia do Simples Nacional;

O Anexo V da tabela do Simples Nacional se enquadram nessa categoria as empresas que prestam serviços como Medicina, publicidade, consultoria e outras atividades intelectuais e técnicas, que são tributadas com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.



Fonte: Actus Contabilidade

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