Veja quem está Obrigado e entregar a
Declaração de Imposto de Renda.
Rendimentos Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

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Rendimentos Isentos
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Operações em Bolsa de valores
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Bens e Direitos
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Acima vimos as principais obrigatoriedades, mas existem outras, quer saber mais, entre em contato com um de nossos consultores
Multa na apresentação fora do prazo, quando obrigatória
Declaração de Imposto de Renda.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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Malha Fina
Erro no processamento da declaração de imposto de renda, malha fiscal, dor de cabeça, multas, não passe por estas situações, contrate um especialista.

Será que caí na malha fina?

Como sair da malha?
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Pacotes Diferenciados para cada necessidade
