Obrigatoriedade do pagamento do pró-labore
- Luiz Felipe Machado do Nascimento
- 17 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Muito se discute sobre a obrigatoriedade da retirada do Pró-labore, pois neste rendimento existe incidência do INSS e do Imposto de Renda, por este motivo muitos empresário não querem fazer este tipo de retirada.

O entendimento da Receita e que não é obrigatório o pagamento de pró-labore a um sócio, que não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário. todavia, o entendimento muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação.
O risco está quando o sócio exerce atividade na empresa e não retira Pró-Labore, mas efetua retirada de lucro. Neste ponto a Receita Federal tem o entendimento de considerar toda a retirada de lucro como sendo Pró-labore, cobrando o recolhimento do INSS e o IRRF com seu devidos acréscimos legais.
Nossa orientação é que efetue as retirada de Pró-labore para que ocorra incidência do INSS e dependendo do valor a Incidência também do IRRF.
Que a retirada dos sócios sejam feitas em dois momentos, transferências bancarias separadas uma para retirada e do Pró-labore e outra para retirada de lucro.
Outro ponto importante é se o sócio já tem outra renda onde sobre o desconto do INSS, este fato deve ser avisado ao contador, pois o recolhimento do INSS tem um limite e caso não comunique, pode esta recolhendo tributo indevidamente.
Base: alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
Fonte: Actus Contabilidade
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